Mediação, linguagem, poder e tecnologias digitais (Aula Juscibernética)
1. Processo estrutural, tecnologia e atuação do Poder Judiciário
O processo estrutural permite observar uma transformação relevante na maneira como o Poder Judiciário percebe a própria atuação diante de problemas sociais complexos. O Judiciário enfrenta uma quantidade extraordinária de processos e que o simples emprego de tecnologias, inclusive de inteligência artificial, não resolve essa situação. A tecnologia pode auxiliar na realização de expedientes burocráticos, na organização de informações e na automação de determinadas tarefas, mas não ingressa necessariamente no mérito dos problemas submetidos à apreciação judicial.
Muitas dessas controvérsias decorrem de problemas que possuem caráter estrutural na sociedade. O processo estrutural aparece, nesse contexto, como tentativa de realizar de modo diferente aquilo que tradicionalmente se espera do Judiciário, sem que isso implique assumir atribuições próprias do Executivo ou do Legislativo. Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções distintas dentro de uma organização do poder que incide sobre a coletividade e possui fundamento democrático. Mesmo magistradas e magistrados dos tribunais superiores integram estruturas institucionais ligadas, direta ou indiretamente, à participação política da população, pois seus processos de indicação e avaliação passam por autoridades escolhidas pelo voto.
O processo estrutural constitui tema relativamente recente no direito brasileiro. Há debates anteriores, mas parte expressiva da normatividade e da sistematização jurídica contemporânea encontra-se em desenvolvimento recente. Trata-se de um campo no qual ainda há experimentação institucional e construção conceitual.
Nesse modelo, a função judicial não se reduz necessariamente à produção de uma decisão que encerre uma controvérsia individual. A função mediadora do juiz adquire maior relevo. O processo pode criar condições para a participação de partes múltiplas, com diferentes interesses, perspectivas e demandas, vinculadas por um problema que apresenta identidade estrutural.
A metáfora da rede ajuda a compreender essa situação. Ao puxar um fio de uma rede, outros elementos da teia também se movem, embora de maneiras diferentes. Uma intervenção sobre determinado elemento de um problema estrutural pode produzir repercussões em muitos outros pontos. A realidade deixa de parecer composta por relações exclusivamente lineares ou bilaterais.
Isso não significa que o Judiciário deva substituir o Executivo e simplesmente determinar a criação de uma estrutura administrativa como se fosse possível transformar a realidade por um ato instantâneo. A preocupação está ligada à materialidade do mundo e às limitações que as instituições encontram diante de problemas que não podem ser solucionados apenas por comandos formais.
Vários desses problemas possuem alguma relação com a tecnologia. Isso não significa que sejam inerentes à tecnologia. Muitas vezes, decorrem do modo como as pessoas, as organizações e as instituições incorporam tecnologias às práticas cotidianas. A desinformação constitui um exemplo relevante e pode ser examinada dentro dessa perspectiva estrutural.
A compreensão da realidade por meio de redes permite perceber que problemas sociais complexos dificilmente podem ser isolados. Uma mudança produz efeitos sobre outras relações, instituições e sujeitos. O processo estrutural procura lidar justamente com essa realidade.
2. Tecnologia como memória externa e instrumento de mediação
As tecnologias de informação podem servir como formas de memória externa. Um registro digital permite recuperar temas, referências, relações e ideias que poderiam desaparecer da memória individual com o passar do tempo.
A transcrição automatizada constitui um exemplo. Aplicativos de transcrição instantânea conseguem transformar fala em arquivos de texto simples. Esses sistemas ainda cometem erros. Uma palavra pode ser substituída por outra foneticamente semelhante, nomes próprios podem ser registrados incorretamente e certas construções dependem de revisão posterior.
O texto produzido pelo sistema pode ser submetido a outra ferramenta de inteligência artificial para depuração e organização. A partir do mesmo "material bruto", podem ser produzidos textos derivados com finalidades diferentes. Pode-se solicitar uma seleção de pontos relevantes, a identificação de citações, a estratificação de determinados assuntos ou a transformação da fala fragmentada em texto coerente.
Entre o acontecimento e o texto final existem sucessivas mediações: captação sonora, reconhecimento automático, arquivo textual, revisão humana, processamento por inteligência artificial e seleção de conteúdos. Cada etapa participa do resultado.
Também existem limites jurídicos para o uso dessas tecnologias. A existência de uma transcrição integral de uma fala não significa que ela possa ser publicada integralmente. Uma palestra ou exposição oral, em regra, esta protegida pelo direito autoral. A publicação integral exige atenção à autorização de quem produziu a manifestação.
É diferente utilizar a transcrição como instrumento de estudo e, a partir dela, selecionar ideias, citar passagens dentro dos limites juridicamente admitidos, estabelecer relações e desenvolver comentários próprios. A possibilidade tecnológica de registrar não elimina a necessidade de considerar autoria, consentimento, contexto e finalidade.
3. Registro, seleção e construção de memória
A produção de um texto derivado de determinada manifestação envolve escolhas. Quando alguém seleciona aquilo que considera mais interessante, estabelece um critério. Certos pontos recebem maior atenção, outros aparecem de maneira mais breve. O resultado não constitui representação transparente e integral da realidade. Essa constatação vale para arquivos digitais, blogs, livros, notícias, pesquisas acadêmicas e inúmeras outras formas de registro. Toda seleção pressupõe uma perspectiva.
A preservação digital também exige atenção à permanência dos suportes. Uma página hospedada em determinada plataforma pode deixar de existir se o serviço for encerrado. A utilização de um domínio independente e a realização periódica de cópias permitem preservar conteúdos e referências mesmo quando o suporte original desaparece.
4. Voz, escuta e participação
A possibilidade de falar não assegura que alguém seja ouvido. Essa distinção possui grande relevância jurídica e social. Uma pessoa pode ter formalmente a oportunidade de se manifestar e, ainda assim, sua fala não produzir qualquer efeito porque os demais participantes não desejam ouvi-la, não lhe atribuem legitimidade ou simplesmente não prestam atenção ao que ela diz. A existência de voz, nesse sentido, não equivale automaticamente à existência de escuta. O problema exige mais do que reclamação. É necessário pensar nas condições que tornam determinada voz inteligível e relevante dentro de uma instituição.
A representação das mulheres nos espaços jurídicos integra essa questão. A presença feminina em ambientes institucionais, inclusive nos tribunais, interfere simbolicamente na percepção de quem pode falar, ocupar posições de autoridade e participar da produção do direito. Sustentações orais perante tribunais, a participação de terceiros interessados e outras formas de manifestação jurídica demonstram que o direito se realiza por meio de vozes que precisam encontrar condições concretas de audiência.
5. Vulnerabilidade, extensão e tradução entre mundos
A questão da voz torna-se ainda mais evidente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade. Pessoas em situação de rua fazem parte do espaço urbano e, muitas vezes, permanecem fisicamente próximas das universidades e dos espaços de circulação daqueles que trabalham com o direito. Apesar disso, suas experiências podem permanecer distantes dos ambientes nos quais decisões jurídicas e políticas são produzidas.
Projetos universitários de extensão voltados à cidadania demonstram uma possibilidade de aproximação. A universidade pode criar estruturas por meio das quais graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão estabeleçam relações mais diretas com comunidades e grupos socialmente vulneráveis.
Essa aproximação exige tradução. A linguagem utilizada por uma comunidade e a linguagem utilizada por um tribunal não são idênticas. Traduzir a voz de uma pessoa vulnerável para o espaço jurídico não significa simplesmente substituir palavras. É necessário compreender contexto, experiência, posição social e formas próprias de expressão.
A tradução possui, portanto, uma dimensão jurídica importante. O profissional do direito precisa compreender de onde fala, para quem fala e de que lugar fala a pessoa cuja pretensão pretende apresentar institucionalmente.
6. A origem das fontes e a precariedade da mediação
Toda informação chega por algum caminho. Perguntar como determinado livro, autor, vídeo, ideia ou conceito chegou até alguém constitui um exercício relevante. Uma obra pode ser encontrada em um sebo, indicada por outra pessoa, apresentada por um sistema de recomendação, descoberta por meio de uma busca ou sugerida por uma inteligência artificial. Esses caminhos modificam as condições pelas quais o conhecimento é acessado.
A inteligência artificial pode ser uma fonte de consulta, mas essa condição exige cuidado. Toda mediação possui alguma precariedade. O mediador não é aquilo que representa. Um representante comercial oferece um exemplo simples. Ele fala em nome de determinada empresa ou produto, mas não é a própria empresa nem o próprio produto. Mesmo quando uma relação comercial passa a ocorrer por uma rede digital, a questão da mediação permanece. A tecnologia modifica o modo da relação, mas não elimina a diferença entre representante e representado.
A mesma pergunta precisa ser dirigida às informações: como esse conteúdo chegou até mim? Quem o selecionou? Por qual sistema ele passou? Quais critérios interferiram no caminho? Essas perguntas não servem para rejeitar a mediação. A vida humana é profundamente mediada. Elas servem para tornar visíveis as condições dessa mediação.
7. Liberdade, limite e "A Revolução dos Bichos"
A Revolução dos Bichos oferece uma metáfora importante para pensar liberdade, limite e poder. Na narrativa, aqueles que ocupam inicialmente uma posição subordinada assumem o poder e, posteriormente, reproduzem ou agravam práticas de dominação.
A relação entre liberdade e limites pode ser percebida a partir desse exemplo. Liberdade não significa simples ausência de qualquer regra. Tampouco limite corresponde necessariamente à negação completa da liberdade.
A obra também permite pensar um problema recorrente nas relações de poder: a substituição de quem ocupa a posição superior não altera necessariamente a estrutura da relação. O antigo subordinado pode tornar-se dirigente e reproduzir a mesma lógica que anteriormente o submetia.
O problema não se resolve simplesmente pela inversão das posições. É necessário compreender como as relações de poder se distribuem e de que maneira são reproduzidas.
8. Poder como possibilidade de ação
O poder não é exatamente um objeto que possa ser possuído por alguém, tampouco consiste, em si mesmo, em um mal, como muitas vezes é retratado. Ele diz respeito à possibilidade de agir sobre a ação de outra pessoa. Um exemplo cotidiano ajuda a perceber isso. Quando alguém pede a outra pessoa que apanhe uma caneta que caiu no chão, exerce alguma influência sobre a ação do outro. A pessoa solicitada, por sua vez, participa dessa relação ao aceitar ou rejeitar o pedido. O exemplo, embora simples, permite perceber como as relações de poder atravessam as interações cotidianas.
Uma pessoa pode exercer poder e, ao mesmo tempo, sofrer a influência de outra. A vida não se organiza sempre segundo hierarquias fixas, nas quais alguém permanece em posição superior e outro em posição inferior. Em algumas situações, alguém decide; em outras, obedece. Numa mesma relação podem existir influências recíprocas. Isso permite afastar a ideia de poder como uma coisa que alguém possui, como se fosse um objeto material. O poder exerce-se nas relações e envolve possibilidades de ação sobre a ação de outros.
A participação política também pode ser pensada nessa perspectiva. As pessoas participam das relações de poder quando votam, quando consentem, quando recusam e até quando permanecem em silêncio. A abstenção de uma posição não faz desaparecer a estrutura institucional existente.
Instituições também não devem ser tratadas como entidades homogêneas. O Poder Judiciário, por exemplo, não se confunde com um único tribunal. Existem magistrados, desembargadores, servidores, órgãos e instâncias com posições diferentes sobre os mesmos acontecimentos.
Criar expectativas ilimitadas sobre indivíduos ou instituições tende a produzir frustração. As organizações podem receber confiança naquilo que possuem de relevante, mas não devem ser transformadas em entidades idealizadas capazes de resolver qualquer problema social.
9 Objetificação, materialidade e conhecimento
A tendência de materializar, corporificar e objetificar fenômenos abstratos afeta a maneira como se compreende o poder, as pessoas e o conhecimento. O poder é frequentemente tratado como se fosse uma coisa. Pessoas também podem ser transformadas discursivamente em objetos. O conhecimento sofre operação semelhante quando se confunde o conteúdo de uma obra com o objeto físico que a contém.
Um livro é um objeto material, mas o texto não se reduz ao livro físico. O mesmo texto pode estar inscrito em papel, em uma tela ou em outro suporte. Isso não significa que o suporte seja irrelevante. A experiência de leitura de um livro impresso e a experiência de leitura de um texto eletrônico não são necessariamente idênticas. O conteúdo verbal pode permanecer, mas a relação entre leitor, suporte, organização espacial e recursos de navegação se modifica.
Conhecimento e informação não são coisas absolutamente estáticas. Participam de processos, relações e contextos. Essa característica também aparece no processo estrutural. A realidade sobre a qual ele atua é dinâmica. Por isso, a solução de um problema estrutural nem sempre possui um momento final previamente identificável. O processo pode acompanhar transformações durante períodos longos.
Isso não significa desprezar pretensões individuais. A perspectiva estrutural acrescenta uma preocupação com as condições que produzem reiteradamente determinados conflitos. Em vez de resolver indefinidamente manifestações isoladas do mesmo problema, procura-se compreender e transformar sua base estrutural.
10. Complexidade, liberdade e controle
A relação entre liberdade e controle pode ser compreendida a partir da noção de complexidade associada a Edgar Morin. Liberdade e controle não precisam ser tratados como realidades completamente separadas. Uma dimensão participa da constituição da outra. A liberdade contém limites. O limite, por sua vez, pressupõe algum campo de liberdade. Se nenhuma liberdade existisse, não haveria razão para falar em limitação. Se nenhum limite existisse, a própria ideia de liberdade perderia parte de seu sentido.
Essa formulação pode parecer estranha porque grande parte das formas habituais de pensamento está organizada por separações. Fala-se em liberdade de um lado e controle de outro; causa de um lado e consequência de outro; sujeito de um lado e objeto de outro.
A linguagem interfere nesse modo de perceber a realidade. Quando muda a maneira de falar, também pode mudar a maneira de perceber.
Para o jurista, a forma de organizar as palavras possui consequências relevantes. Falar e escrever não constituem atividades exteriores ao direito. A maneira como se formulam os problemas participa da própria compreensão jurídica desses problemas.
11. Linearidade, tempo e experiência do presente
A tendência de organizar a realidade segundo relações lineares merece questionamento. A pergunta sobre o que veio primeiro, por exemplo, pressupõe determinada concepção de temporalidade. A causalidade costuma ser compreendida por meio de narrativas que ordenam acontecimentos entre passado, presente e futuro.
A experiência vivida, contudo, acontece no presente. O passado aparece por meio da memória, mobilizando palavras, imagens e outros registros. O futuro aparece por meio de projeções, expectativas, palavras e imagens. É no presente que a experiência efetivamente se realiza. Santo Agostinho, em Confissões, constitui uma importante referência para essa reflexão sobre passado, presente e futuro.
A cultura popular também representa essa questão. Em Kung Fu Panda, a figura do mestre tartaruga retoma uma conhecida formulação sobre o presente, explorando a duplicidade semântica da palavra: aquilo que corresponde ao tempo atual e aquilo que se oferece como dádiva.
A palavra “presente” carrega, assim, sentidos associados à gratidão, à generosidade, ao vínculo e à oferta. Esses sentidos são mobilizados economicamente, como ocorre quando o mercado explora simbolicamente a ideia do presente para estimular a circulação de bens e serviços.
12. Virtualidade, representação e linguagem
A realidade digital muitas vezes é descrita como se constituísse um lugar separado da materialidade. Essa concepção precisa ser examinada com cuidado. O virtual não surgiu com os computadores. Pierre Lévy oferece uma referência importante para compreender que a virtualidade possui relação muito anterior com a linguagem.
Quando se fala a palavra cadeira sem que exista uma cadeira fisicamente presente, a palavra evoca uma representação. O objeto não está materialmente diante do interlocutor, mas determinado sentido é atualizado pela linguagem.
O mesmo ocorre com nomes de pessoas. Pronunciar um nome pode evocar lembranças, emoções, experiências e expectativas relacionadas à pessoa nomeada. Isso não significa que a pessoa esteja integralmente presente. A representação não se confunde com aquilo que representa.
A palavra possui poder justamente porque participa desses processos de evocação.
Uma palavra pode causar tensão em alguém e entusiasmo em outra pessoa. Seu sentido depende do contexto, da memória, da comunidade linguística e das experiências associadas a ela. A mesma expressão pode possuir forte significado em determinada comunidade e nenhum significado em outra. O sentido não está isolado no sinal. Ele depende das relações nas quais o sinal participa.
A virtualidade, portanto, não equivale a ausência de realidade. É uma forma de representação que se articula à materialidade, à memória e à linguagem.
13. Ficção, tecnologia e distopia
Black Mirror apresenta episódios independentes que exploram situações relacionadas à modernidade, à tecnologia e às consequências de determinadas escolhas humanas. A série trabalha frequentemente com cenários distópicos e permite observar como tecnologias podem participar de transformações nas relações pessoais, sociais e políticas.
A relevância desses episódios não depende da existência de dispositivos tecnicamente idênticos aos apresentados. Muitas narrativas utilizam a tecnologia como recurso para tratar de problemas profundamente humanos.
As obras de Philip K. Dick cumprem função semelhante. Narrativas que deram origem a adaptações como Blade Runner exploram a figura dos replicantes e o problema de entidades artificiais que desejam viver. Essas ficções permitem formular perguntas sobre consciência, identidade, corpo, humanidade e máquina. Isso não significa afirmar que as tecnologias existentes já possuam consciência equivalente à consciência humana. A complexidade do cérebro e do corpo humanos permanece muito além de explicações completas. A ficção pode imaginar possibilidades que não correspondem ao estado atual da técnica.
Sua utilidade está justamente em criar situações imaginárias pelas quais problemas do presente podem ser examinados de outra maneira.
14. Mediação e o problema do meio
A vida humana é constantemente mediada. Um meio pode ser compreendido como aquilo que participa da relação entre alguém e alguma coisa. Na linguagem cotidiana, mídia costuma ser associada ao suporte por meio do qual informação, música, filme ou mensagem circulam.
Durante muito tempo, músicas e filmes estiveram fortemente associados a mídias físicas, como fitas, discos, CDs e DVDs. As redes digitais modificaram essa experiência, mas continuaram exercendo função mediadora.
Há uma tendência a considerar o meio como simples servidor do conteúdo. Nessa perspectiva, o suporte apenas carrega alguma coisa considerada mais importante do que ele. A figura histórica do servo ajuda a compreender esse imaginário. O servo existe para cumprir determinada função, sem vontade própria e sem participação na definição dos fins.
Algo semelhante pode ocorrer quando pessoas são consideradas exclusivamente como meios para objetivos de terceiros. A lógica econômica pode reduzir o trabalhador à função que exerce dentro de uma organização. Ele aparece como meio para um fim que não necessariamente lhe pertence.
O problema está em tratar a mediação como se ela não participasse do resultado.
15. O meio é a mensagem
Marshall McLuhan sintetizou parte desse problema na expressão “o meio é a mensagem”. Todo meio participa daquilo que comunica. Não existe um conteúdo absolutamente separado do suporte por meio do qual aparece.
A ideia de que o meio constitui simples suporte decorre, em grande medida, de uma visão hierárquica. O conteúdo seria superior e o meio seria subordinado.
O meio, entretanto, também diz.
A disposição física de uma sala oferece um exemplo. As carteiras não falam verbalmente, mas sua posição indica onde as pessoas devem sentar, para onde devem olhar e como devem se relacionar.
Uma organização espacial pode favorecer a concentração da atenção em uma única pessoa. Outra pode estimular interação horizontal. O mobiliário, portanto, participa do discurso produzido naquele ambiente.
O meio não precisa possuir intenção consciente para produzir efeitos comunicacionais.
A semiótica e as análises do discurso oferecem instrumentos para compreender essas relações entre sinais, significantes, significados, suportes e contextos.
O direito pode beneficiar-se dessas contribuições porque a interpretação jurídica também depende de linguagem, signos, discursos e formas de representação.
16. Vilém Flusser e o mundo codificado
Vilém Flusser constitui outra referência importante para a compreensão desses fenômenos, especialmente por meio de "O Mundo Codificado". Embora não seja uma obra produzida especificamente a partir do direito, oferece instrumentos para pensar comunicação, códigos, suportes e formas culturais.
A organização do mundo por códigos participa da maneira como as pessoas percebem e interpretam a realidade. Isso reforça a necessidade de diálogo entre o direito e áreas que tradicionalmente estudam linguagem e comunicação, como Letras, Design, Publicidade, Comunicação e Semiótica.
O campo jurídico aproximou-se dessas questões por caminhos como a hermenêutica, mas a interpretação é objeto de reflexão muito anterior e mais ampla em outras áreas do conhecimento.
O direito possui muito a aprender com essas tradições.
17. Livro impresso, texto eletrônico e materialidade da leitura
A transformação digital trouxe a ideia de que o livro físico poderia ser substituído pelo livro eletrônico.
Essa expectativa parte da suposição de que a materialidade das páginas é subordinada ao texto. Se o conteúdo verbal permanece, o suporte poderia ser trocado sem perda relevante.
O meio eletrônico apresenta recursos que o papel não oferece da mesma maneira. O hiperlink constitui um exemplo. Um texto digital pode conectar imediatamente uma passagem a outros documentos, imagens, vídeos ou bancos de dados.
Entretanto, a mudança de suporte modifica também a experiência cognitiva da leitura.
A maneira como alguém pensa pode pressupor aspectos da materialidade do livro impresso. Um livro organiza espacialmente começo, continuidade, páginas, capítulos e fim. Essa estrutura participa da forma de leitura.
Redes sociais e outros ambientes digitais estimulam com frequência uma leitura fragmentada. O usuário encontra pequenos núcleos de informação sobre assuntos diversos em rápida sucessão.
Essa fragmentação não deve ser simplesmente tratada como inferior à leitura linear. Ela possui características próprias e pode oferecer possibilidades relevantes.
O problema aparece quando uma única forma de leitura domina toda a experiência.
Uma prática exclusivamente fragmentada pode dificultar relações que exigem continuidade prolongada. Uma prática exclusivamente linear também possui limites, pois reforça a impressão de que toda realidade precisa possuir começo, meio e fim claramente organizados.
A vida não funciona sempre dessa forma.
A rede digital, com sua multiplicidade de conexões, oferece outra maneira de organizar conteúdos. Ela também não explica todos os aspectos da existência humana.
Livro e rede devem ser compreendidos como formas com atributos e limitações diferentes. A substituição completa de uma pela outra empobrece as possibilidades cognitivas.
18. Imagem, texto e diferentes formas de expressão
A frase segundo a qual “uma imagem vale mais do que mil palavras” precisa ser tratada com cuidado.
Ela procura destacar a força simbólica da imagem, mas não significa que imagens possuam superioridade absoluta sobre palavras.
Francis Wolff, em reflexão sobre o poder da imagem, permite examinar diferentes sentidos atribuídos ao termo imagem, suas origens e suas funções.
Imagem e texto possuem virtudes e limitações diferentes.
Também é necessário distinguir fala e escrita. Elas não constituem simplesmente versões equivalentes da mesma coisa.
A valorização histórica da escrita produziu uma associação entre letramento e capacidade intelectual que precisa ser problematizada.
Uma pessoa que não domina a escrita pode enfrentar dificuldades graves em uma sociedade organizada por documentos, formulários e textos. Essa dificuldade concreta não autoriza concluir que ela não possui conhecimento, inteligência ou sabedoria.
Existem saberes que não dependem da escrita.
Essa percepção possui importância particular para o direito. Um jurista pode encontrar uma pessoa cujas roupas não indicam grande poder econômico e cuja forma de falar não corresponde aos padrões de elevado letramento acadêmico. Nenhum desses elementos reduz sua dignidade ou seu direito de possuir voz nas questões que dizem respeito à comunidade e à própria vida.
O direito preserva traços históricos de organização aristocrática e hierárquica. Reconhecer outras formas de saber ajuda a questionar essa herança.
19. A dose, a fonte histórica e as possibilidades do arquivo digital
A máxima segundo a qual a diferença entre veneno e remédio está na dose oferece outro exemplo da relação entre conhecimento, mediação e fonte.
Uma frase conhecida pode circular durante décadas em forma simplificada. Quando se procura sua origem, pode-se descobrir que o autor histórico não escreveu exatamente aquilo que lhe é atribuído.
A formulação popular pode ser uma síntese de uma explicação muito mais extensa.
As tecnologias digitais ampliaram extraordinariamente a possibilidade de realizar esse tipo de investigação. Obras antigas digitalizadas por bibliotecas situadas em outros países podem ser consultadas remotamente. Aquilo que antes exigiria acesso físico a acervos raros pode ser encontrado por meio de representações digitais.
A representação digital, nesse caso, torna acessível uma materialidade histórica distante.
Esse acesso não elimina o contexto original. Uma obra precisa ser compreendida em relação ao momento em que foi escrita, às condições nas quais circulou e às circunstâncias de sua publicação.
A tecnologia aproxima o documento, mas não apaga sua historicidade.
20. Participação do narrador e transformação da informação
Quando uma pessoa conta a outra um acontecimento e a segunda pessoa o relata novamente para uma terceira, a narrativa se modifica.
É difícil reproduzir exatamente as mesmas palavras, a mesma ênfase e a mesma organização.
Quem narra participa daquilo que é narrado.
Isso ocorre mesmo quando o acontecimento originalmente pertence à experiência de outra pessoa. O narrador seleciona palavras, organiza relações, destaca determinados aspectos e deixa outros em segundo plano.
A informação não atravessa um sujeito como se ele fosse um canal transparente.
Essa observação conduz ao problema da intertextualidade.
21. Intertextualidade, autoria e direitos autorais
Os textos mantêm relações com outros textos. Conceitos, palavras, narrativas e formas de expressão circulam socialmente e participam daquilo que cada pessoa escreve.
Essa constatação produz questões importantes para a noção de autoria.
No direito autoral, o autor costuma aparecer como sujeito ao qual se atribuem direitos sobre determinada criação. Entretanto, diferentes correntes teóricas colocaram sob suspeita uma concepção excessivamente individualizada da autoria.
Michel Foucault, em O que é um autor?, constitui uma referência importante nesse debate.
A questão consiste em perguntar o que significa ser autor quando todo discurso se forma dentro de uma linguagem preexistente, de tradições, referências, textos e relações sociais.
A afirmação de que ninguém seria simplesmente dono de um texto procura inverter a relação tradicional: em determinada perspectiva, não é apenas o texto que pertence ao autor; o próprio autor pertence a redes de linguagem, discursos e textos que tornaram sua produção possível.
Essa virada possui consequências para o direito.
Juristas brasileiros ligados à hermenêutica filosófica apropriaram-se de elementos dessa transformação linguística para questionar formas de decisão judicial nas quais o intérprete apareceria como alguém capaz de atribuir livremente qualquer sentido ao texto.
A chamada virada linguística reforça a ideia de que o intérprete não está fora da linguagem.
Sem símbolos linguísticos, não seria possível interpretar da mesma maneira. A interpretação ocorre dentro de estruturas compartilhadas de linguagem.
22. O espaço como texto e o discurso como relação
Se a vida social ocorre por meio de linguagem e signos, espaços e objetos também podem ser lidos como textos.
A sala, as cadeiras, as mesas e a disposição espacial participam de um discurso.
Isso não significa que sejam literalmente textos escritos. Significa que carregam sinais e relações interpretáveis.
Esses discursos interagem entre si.
Um espaço localizado em determinado curso, universidade, cidade e contexto cultural participa de várias camadas de sentido. As pessoas também pertencem a esses diálogos.
A autoria, nesse cenário, torna-se mais complexa porque nenhum discurso nasce isolado.
Essa compreensão pode auxiliar o direito autoral e também a construção da argumentação jurídica. Uma peça processual não consiste simplesmente em reunir frases formalmente corretas. Ela precisa considerar linguagem, interlocutor, contexto e horizonte de compreensão.
23. Alteridade e argumentação jurídica
Compreender o discurso exige exercício de alteridade.
Nunca é possível saber integralmente o que ocorre na experiência interna de outra pessoa. Isso não elimina a obrigação de reconhecer seu contexto, suas condições de vida e os diálogos nos quais está inserida.
O jurista precisa construir narrativas consciente da perspectiva que assume.
Essa consciência possui efeitos concretos em sustentações orais, petições, decisões, pareceres e outras manifestações jurídicas.
A tradução da voz de pessoas vulneráveis para o espaço de um tribunal constitui um exemplo particularmente importante.
Não basta substituir vocabulário cotidiano por terminologia jurídica. É preciso compreender quem fala, de onde fala, quais experiências constituem sua situação e como transmitir juridicamente sua pretensão sem apagar a pessoa cuja voz se procura representar.
24. Tecnologia, redes sociais e problemas estruturais
A análise das tecnologias não precisa assumir uma postura de demonização.
Existe uma tendência contemporânea de responsabilizar tecnologias, plataformas ou empresas por uma grande variedade de problemas. Algumas dessas questões possuem fundamentos empíricos relevantes e dão origem a litígios, inclusive relacionados aos efeitos do uso sistemático de redes sociais sobre determinadas populações.
Esse tipo de conflito pode assumir proporções que ultrapassam pretensões puramente individuais.
Na perspectiva brasileira, determinadas controvérsias desse gênero podem suscitar perguntas próprias do processo estrutural, pois envolvem grande quantidade de sujeitos, práticas tecnológicas, modelos econômicos, instituições e consequências sociais interligadas.
A resposta, contudo, não pode consistir simplesmente na troca de quem ocupa a posição de poder.
Aquele que era subordinado pode assumir a posição superior e reproduzir a mesma lógica de opressão. A Revolução dos Bichos retorna como metáfora dessa possibilidade.
25. Interfaces, redes e informação
Interface e rede constituem categorias relevantes para pensar tecnologias digitais.
A rede permite observar relações que não se organizam exclusivamente por sequências lineares. Cada elemento estabelece conexões com outros elementos, e alterações em um ponto podem produzir efeitos em diferentes partes do conjunto.
A interface, por sua vez, participa da relação entre sujeitos, informações e sistemas. Ela não deve ser tratada como superfície neutra.
A pergunta sobre o que é informação precisa ser examinada dentro desse mesmo quadro.
Existe uma tendência a tratar informação como coisa, objeto ou substância que pode ser simplesmente transferida de um lugar para outro.
Uma aproximação pela literalidade da palavra permite pensar informação como atribuição de forma.
Informar é dar forma.
Se a posição das carteiras de um ambiente é alterada, muda-se a forma daquele espaço. Essa mudança interfere nas relações entre as pessoas, na dimensão dialógica e no discurso produzido pela própria organização material.
A informação deixa, assim, de parecer uma coisa independente e passa a ser compreendida em relação aos processos de formação, organização e transformação.
Essa perspectiva possui implicações importantes para a realidade digital e para a inteligência artificial.
Antes de perguntar apenas o que uma inteligência artificial faz com informações, é necessário examinar como essas informações recebem forma, quais interfaces participam desse processo, quais redes as organizam e quais mediações interferem naquilo que chega ao usuário.
26. A construção social e a construção mediada da realidade
A Construção Social da Realidade, de Peter Berger e Thomas Luckmann, oferece uma referência importante para compreender como a realidade social se forma por processos de interação, institucionalização e produção compartilhada de sentidos.
Uma obra pode chegar a alguém por indicação de outra pessoa. Esse gesto aparentemente simples demonstra mais uma vez a importância da mediação. A indicação de um livro pode modificar trajetórias intelectuais inteiras.
A própria origem de uma referência faz parte da história de sua apropriação.
A ideia de construção social da realidade pode ser relacionada às transformações produzidas pelas tecnologias digitais.
A obra The Mediated Construction of Reality, associada a Nick Couldry e Andreas Hepp, aprofunda justamente a dimensão da mediação no contexto contemporâneo.
A realidade social não aparece aos sujeitos de maneira completamente imediata. Ela é atravessada por linguagem, instituições, meios de comunicação, tecnologias, códigos, imagens, redes e interfaces.
Berger e Luckmann ajudam a compreender a construção social da realidade. As reflexões posteriores sobre construção mediada permitem ampliar o problema diante de sociedades nas quais os meios digitais participam de parcelas cada vez maiores da experiência cotidiana.
Vilém Flusser, Pierre Lévy, Marshall McLuhan e outras referências tratadas ao longo dessas reflexões convergem, por caminhos diferentes, para a necessidade de observar a participação dos meios, dos códigos e das mediações na constituição da experiência.
27. Considerações finais
Tecnologia, poder, linguagem, informação, autoria, mediação, materialidade e realidade não podem ser compreendidos adequadamente quando tratados como objetos completamente independentes.
A tecnologia participa de relações sociais preexistentes e cria novas condições para essas relações. O meio participa da mensagem. A organização material de um espaço participa do discurso. A linguagem participa da percepção. O narrador participa da narrativa. O suporte participa da leitura. O intérprete participa da interpretação.
Isso não significa que todas essas dimensões sejam equivalentes. Significa que a compreensão de cada uma exige atenção às relações que estabelece com as demais.
A inteligência artificial deve ser examinada dentro desse quadro mais amplo. Ela não aparece em um vazio social. Atua sobre informações previamente produzidas, organizadas, selecionadas e mediadas. Seus resultados passam por interfaces e são incorporados por pessoas situadas em contextos históricos e institucionais.
A reflexão juscibernética, nesse sentido, exige atenção às redes e às mediações. Exige perguntar como as coisas chegam até nós, quem participa desse caminho, quais formas recebem, quais vozes conseguem ser ouvidas e quais estruturas condicionam a produção de sentido.
Compreender essas relações amplia a capacidade de pensar juridicamente a tecnologia sem reduzi-la a um objeto técnico isolado e sem transformar o direito em mera reação posterior aos dispositivos. O problema envolve a própria maneira como sujeitos, instituições, linguagens, meios e materialidades participam da construção da realidade.
Prof. Dr. Alejandro Knaesel Arrabal
http://www.linktr.ee/profarrabal
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Para referenciar:
ARRABAL, Alejandro Knaesel. Mediação, linguagem, poder e tecnologias digitais (Aula Juscibernética). Blog Prof. Arrabal, Blumenau, 19 set. 2026. Disponível em: https://profarrabal.blogspot.com/2026/09/mediacao-linguagem-poder-e-tecnologias.html. Acesso em:
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Nota sobre a elaboração: Este texto resulta da aula presencial realizada pelo autor em 19 de setembro de 2026, no âmbito do componente curricular Juscibernética, do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). A exposição verbal foi transcrita por meio do APP de Transcrição Instantânea da Google e, posteriormente, submetido a processo de tratamento editorial compreendendo organização temática, estruturação das ideias, adequação da linguagem oral à linguagem escrita, correção gramatical e ajustes de coesão e clareza. Esse processo contou com o auxílio do ChatGPT (OpenAI, 2026), a partir de instruções fornecidas pelo autor para preservação do conteúdo, dos argumentos, dos conceitos, dos exemplos e das observações presentes na exposição original. A ferramenta foi utilizada como recurso auxiliar no tratamento e na organização textual, não como fonte autônoma de conteúdo. A seleção, formulação e responsabilidade pelas ideias e pelo conteúdo apresentado permanecem integralmente atribuídas ao autor.
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