Quem tem voz na Justiça?

Ontem (dia 14 de setembro de 2026) teve início a XLIII Semana de Estudos Jurídicos do Curso de Direito da Universidade de Blumenau - FURB. Realizada este ano na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a semana tem como tema eixo o "Processo Estrutural". Feliz coincidência (para mim), considerando que duas semanas antes tive a oportunidade de prestigiar a banca de defesa de doutorado sobre esse mesmo assunto. Coincidência para mim, mas certamente não para os estudantes do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua que planejaram o evento e que, pelo segundo ano, contam com a direção científica da querida Profa. Dra. Wanda Helena Mendes Muniz Falcão.

Antes da palestra principal da noite, para a qual dedico atenção especial neste texto, o evento teve importantes comunicações daqueles integraram a mesma de abertura. 

Estiveram presentes o vice-reitor da FURB, professor Dr. Marcus Vinicius Marques de Moraes; o presidente da Subseção da OAB Blumenau, advogado e Professor Dr. Pedro Cascaes Neto; a vice-presidente da Subseção, advogada e Professora Maria Teresinha Erbs; a Diretora Tesoureira da OAB Blumenau, a advogada Raquel Jacintho; o diretor do Centro de Ciências Jurídicas, Professor MSc. César Augusto Wolff; o juiz federal e Professor MSc. Gerhard de Souza Penha; o presidente do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua do Curso de Direito da FURB, o estudante Pedro Henrique Vailati Cunha; o coordenador do Núcleo Regional de Blumenau da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), o defensor público Albert Silva Lima; e a coordenadora científica do evento, Professora Dra. Wanda Helena Mendes Muniz Falcão. No público, além de colegas docentes um auditório repleto de estudantes de diversas fases do curso e egressos prestigiaram a noite.

Entre as saudações e as mensagens sobre à educação superior, à formação jurídica, ao exercício da advocacia e à necessária ética em todas as instâncias do judiciário nacional, os estudantes do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua prestaram homenagem ao Professor Dr. Feliciano Alcides Dias, reconhecendo sua importante trajetória à frente do Centro de Ciências Jurídicas nos últimos anos e seu compromisso com a qualidade do ensino superior da FURB. A homenagem destacou, ainda, sua dedicação às diversas esferas administrativas da Universidade e ao ensino de qualidade, sempre pautada pelo diálogo franco e aberto com estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos..

O tema da palestra da noite foi “Litigância Estratégica e Processo Estrutural”, ministrada pela professora Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, da UFRJ, a quem tive a satisfação de conhecer e ouvir atentamente. Na sequência, apresento alguns dos pontos abordados pela professora, acompanhados de reflexões pessoais sobre os assuntos que me instigaram.

Uma carta que virou Universidade

A professora abriu contando um fato que lhe foi mencionado pelo professor César Wolf: a origem da FURB. Segundo o relato, tudo começou com uma carta de uma jovem blumenauense, Orlandina Carmem Wüst, questionando por que os jovens da região precisavam sair de Blumenau para cursar o ensino superior, em vez de poderem permanecer aqui, estudando, trabalhando e contribuindo para o desenvolvimento da própria região. Essa provocação mobilizou gestores municipais, e desse movimento nasceu a instituição que hoje é a FURB.

Observou Carolina que essa história é também um pequeno modelo do que está em jogo quando falamos em processo estrutural: alguém identifica que existe uma necessidade coletiva, nesse caso, o direito ao acesso à educação superior sem que isso implique deixar a própria região, e, a partir de uma voz individual, se constrói uma resposta institucional e coletiva a essa demanda. 

O Processo Estrutural

Constituições contemporâneas, como a nossa, explicou Carolina, deixaram de tratar direitos fundamentais apenas como pretensões individuais de liberdade, saúde, integridade de cada um, e passaram a reconhecer direitos coletivos e difusos como o meio ambiente, direito do consumidor, e até a própria participação democrática. O problema é que esses direitos não se realizam com uma simples decisão judicial que determina uma obrigação de fazer entre duas partes. Eles dependem de políticas públicas, de estrutura, de tempo, de coordenação e cooperação entre poderes.

Um exemplo que ela mencionou foi o direito à saúde: ele aparece duas vezes na Constituição, como direito social, no artigo 6º, e depois detalhado na ordem social, no arcabouço que deu origem ao SUS. Não é acaso que o constituinte tenha repetido o direito. Sem o SUS como política pública concretizando esse direito, ele permaneceria uma promessa vazia. O mesmo raciocínio vale, guardadas as proporções, para presídios superlotados, terras indígenas, saneamento básico ou segurança pública. Estas e muitas outras são situações em que uma decisão judicial isolada não resolve nada se não vier acompanhada de um processo de implementação que envolve Executivo, Legislativo e sociedade civil, com o Judiciário atuando menos como um juiz clássico e mais como mediador de uma verdadeira mesa de negociação.

Carolina observou que o direito processual brasileiro foi, aos poucos, criando "portas de entrada" para o processo estrutural. A ação civil pública, de 1985, foi a primeira: atribuiu ao Ministério Público a legitimidade para falar em nome da coletividade, o que se tornaria, segundo a professora, uma espécie de trunfo institucional do MP na Constituição de 1988, o instrumento que lhe garantiu autonomia frente aos demais poderes. Depois vieram a ação popular (reinventada, de instrumento de controle usado durante a ditadura, para ferramenta de controle cidadão sobre a administração pública), o mandado de injunção, a ADI por omissão e, mais recentemente, o habeas corpus coletivo, reconhecido pelo STF a partir de um pedido da Defensoria Pública em favor de mães presas com filhos pequenos durante a pandemia, e hoje já incorporado ao Código de Processo Penal.

A professora destacou que o direito processual funciona como veículo de transformação da realidade: cada avanço nesses instrumentos ampliou quem consegue, tecnicamente, bater à porta do Judiciário para exigir uma resposta estrutural. Mas, e aqui está o ponto chave mencionado na palestra, mesmo com todas essas portas abertas, o universo de quem tem legitimidade para reivindicar continua extremamente restrito: Ministério Público, Defensoria Pública, os legitimados do rol constitucional para ações de controle concentrado, ou o próprio titular do direito, no caso do mandado de injunção. Uma decisão estrutural atinge a todos nós, mas quase ninguém, tecnicamente, pode falar em nosso nome dentro do processo.

A voz do amicus curiae e a formação do advogado

Diante do descompasso entre quem é atingido e quem pode falar que a professora situou a importância da litigância estratégica e, dentro dela, do papel da advogada e do advogado como voz do amicus curiae. A figura, prevista hoje no artigo 138 do CPC, nasceu restrita ao controle concentrado de constitucionalidade e só depois de 2015 foi lastreada para qualquer processo. Na prática, ela permite que associações civis, núcleos de pesquisa, centros acadêmicos ou comunidades organizadas, participem do processo mesmo sem serem parte.

Só que essa possibilidade formal não basta por si só. A professora insistiu bastante nesse ponto: preparar um advogado ou uma advogada para atuar como amicus curiae é uma habilidade pouco pensada na formação jurídica tradicional. Dominar a técnica processual não basta. É preciso saber escutar uma comunidade e traduzir um anseio político em uma proposta juridicamente articulável. É uma competência de "tradução" antes de ser uma competência de petição.

Ela também traçou a linha (tênue, segundo ela mesma) entre esse tipo de atuação e o lobby. A diferença não está em representar interesses, mas em fazer essa representação mediada pela via jurídica, de forma transparente, dentro do processo, e não por fora dele, influenciando decisões antes que se tornem públicas. Ocorre que a litigância estratégica, diferentemente do lobby, dá às minorias (que normalmente sofrem mais as consequências das decisões estruturais) um caminho formal e visível para se fazerem presentes.

Ter voz não é o mesmo que ser ouvido

Para mim, este ponto da palestra foi muito significativo. A professora destacou que participar de um processo estrutural não é garantia de ser ouvido. É garantia, quando muito, de ter a oportunidade de falar.

Ela ilustrou essa diferença com dois casos. O primeiro foi o da "Causa Mendonça", ligado ao caso do Riachuelo, em Buenos Aires. Trata-se de uma bacia hidrográfica poluída por décadas por empresas instaladas ao redor, cujos dejetos escoavam justamente para as áreas mais vulneráveis da cidade, sem saneamento básico, onde a população adoecia e morria pela contaminação. Como a Argentina não tem um instrumento equivalente à nossa ação civil pública, foi a Defensoria (atuando quase como um "Ministério Público do cidadão") quem levou o caso ao Judiciário em nome de uma liderança comunitária local, uma mulher chamada Mendonça. Claudia frisou que de novo, como em Blumenau, é uma mulher, a partir de uma necessidade concreta de política pública, que aciona uma resposta institucional.

O segundo caso foi brasileiro, a ADPF 635, a chamada "ADPF das Favelas", sobre violência policial no Rio de Janeiro. A professora descreveu como a violência ali se tornou tão naturalizada na sociedade fluminense que deixou de ser percebida como anomalia, um medo histórico, quase estrutural em si mesmo. No contexto do processo, Carolina observou a enorme dificuldade de fazer ouvir as vozes daqueles que vivenciam a violência diariamente, mesmo diante da realização de uma ampla audiência pública.

Essa passagem me fez lembrar que, em uma sociedade civilizada, o uso da força deve ser excepcional. Quando, porém, seus integrantes perdem o senso de civilidade e o respeito pelo próximo, a força deixa de ser um recurso extraordinário e passa, lamentavelmente, a ocupar o lugar da regra, instaurando estruturalmente o medo onde deveria prevalecer a convivência pacífica.

Carolina deixou muito claro que o processo estrutural pode, formalmente, abrir espaço de fala, "falar" no sentido de ocupar o microfone, de ser admitido na audiência, de ter petição juntada aos autos. Mas isso não equivale a "ser ouvido" no sentido de que aquela fala efetivamente pese na decisão. E essa distinção não é um detalhe linguístico: é o núcleo do problema. 

O direito, justamente por sua formalidade, por inscrever tudo em linguagem excessivamente formal, em petições, em prazos, acaba, inadvertidamente, silenciando vozes que não conseguem (ou não sabem como) lidar com esse código.

Das considerações finais da professora, destaco a seguinte frase: “não estou dizendo que vocês serão ouvidos; estou dizendo que precisamos (pelo menos) garantir que exista a oportunidade de falar.” 
Esta o observação me fez pensar que o “falar”, no "idioma da Justiça", parece ainda depender muito de "mecanismos" técnicos. Desse modo, a efetividade dos direitos coletivos e difusos depende diretamente de quem sabe (e pode) operar esses mecanismos, e, sobretudo, de como os opera.

Carolina resgatou a imagem de abertura para o fechamento: a mesma lógica que levou uma carta de uma jovem blumenauense a se transformar, décadas atrás, numa universidade pública é a lógica que, hoje, tenta encontrar caminhos institucionais para que comunidades poluídas, encarceradas, indígenas ou moradoras de favela também consigam transformar sua fala em decisão. A diferença é que, quanto mais formal e mais jurídico o processo, mais ele exige de quem representa essas vozes, e é aí que mora o desafio, e a responsabilidade, de quem escolhe atuar na advocacia.

Prof. Dr. Alejandro Knaesel Arrabal

Nota sobre o processo de elaboração deste texto: uma versão foi produzida com o apoio de ferramenta de inteligência artificial generativa - IAG (Claude), a partir da transcrição integral da palestra (Transcritor instantâneo do Google) e de diretrizes que estabeleci quanto aos pontos a serem enfatizados. O conteúdo obtido com IAG foi revisado, reduzido, complementado e ajustado.

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