Previdência Social em perspectiva estrutural (Apontamentos da XLIII SEJ da FURB)
A noite de 17 de setembro da XLIII Semana de Estudos Jurídicos do Curso de Direito da FURB, após a palestra do Professor Dr. Luiz Eduardo Gunther sobre “A visão dos Tribunais Trabalhistas sobre o processo estrutural como garantia dos direitos fundamentais”, ocorreu a palestra proferida pelo professor e juiz federal Dr. João Batista Lazzari. Com o tema "Processo Estrutural e Previdência Social: O judiciário na concretização dos direitos fundamentais". O Professor Lazzari esteve acompanhado na mesa de trabalhos pelo Professor Msc. Marcelo Boss Fabris, e pela estudante Djanikerlle Milena Gaike, representante do Daclobe.
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| Foto: João, Marcelo e Djanikerlle (Arrabal, 2026) |
Na qualidade de comunicação introdutória à palestra de Lazzarini, o professor Marcelo utilizou a metáfora de uma linha de produção automotiva com defeito crônico para ilustrar a limitação das respostas jurídicas tradicionais: enquanto a prática forense insiste em reparar individualmente cada veículo defeituoso (as ações individuais), o processo estrutural busca atuar diretamente na máquina que gera os defeitos (as causas sistêmicas dos erros administrativos). O professor reforçou esse diagnóstico ao expor que o INSS figura no polo passivo de quase 10% de todas as ações judiciais do país, com um índice de procedência que atinge metade dos casos, revelando falhas expressivas na análise dos processos administrativos.
Por sua vez, Lazzari aprofundou o panorama de litigiosidade e o papel social da Previdência. Ressaltou que os direitos previdenciários acompanham o indivíduo ao longo de toda a vida, desde o nascimento até a morte, e sustentam o mínimo existencial de aproximadamente 40 milhões de beneficiários no Brasil. No entanto, o volume de novas ações judiciais, que ultrapassa a marca de dois milhões ao ano, demonstra a incapacidade do modelo tradicional em solucionar conflitos repetitivos.
Esse quadro geral de intensa litigiosidade me fez refletir também sobre a falta de incentivo para que a população pense na Previdência desde a juventude. Esse foi um ponto também destacado na palestra. Penso que, para além das dificuldades econômicas que atravessam grande parte do povo brasileiro, para quem muitas vezes não “sobra” renda para a contribuição previdenciária, há um discurso de empreendedorismo e autossuficiência que, somado à visão negativa que se impõe sobre a velhice, pode estar contribuindo para que a aposentadoria seja um assunto quase proscrito. Forma-se, assim, uma cultura de negação da velhice e, consequentemente, da própria Previdência, pouco estimulando as pessoas a pensar em um presente e futuro de solidariedade social e a participar, desde cedo, do sistema previdenciário.
Para aqueles que têm condições de pensar e investir em uma reserva de segurança, todos os aspectos mencionados acima contribuem para um deslocamento dos recursos que poderiam ser destinados à contribuição previdenciária para outros setores, como aplicações financeiras e investimentos no mercado imobiliário. Nesse movimento, a proteção futura deixa de ser percebida prioritariamente como uma responsabilidade coletiva, vinculada à Previdência, para ser concebida exclusivamente como reserva individual, construída segundo as possibilidades e escolhas de cada pessoa.
Segundo Lazzari, a proliferação das demandas judiciais previdenciárias decorre, em grande medida, do distanciamento entre a jurisprudência dos tribunais superiores e as diretrizes administrativas adotadas pelo órgão previdenciário. Enquanto as decisões judiciais vinculantes ampliam a proteção social ou afastam exigências indevidas, os servidores administrativos permanecem adstritos às instruções normativas internas da autarquia. Esse desalinhamento gera indeferimentos em massa e empurra os segurados para o Judiciário, agravando a situação de vulnerabilidade de quem necessita do benefício para a própria subsistência.
O palestrante abordou também a tentativa de automatização dos requerimentos por meio de algoritmos e inteligência artificial. Embora o uso dessas tecnologias reduza formalmente as filas represadas na via administrativa, o procedimento resultou em um expressivo volume de indeferimentos indevidos, transferindo a carga do problema para a Justiça Federal. Adicionalmente, Lazzari criticou a sobrecarga nas perícias médicas e a precarização das análises, que muitas vezes desconsideram as condições socioeconômicas e o contexto pessoal dos trabalhadores.
Durante a apresentação, foram citados avanços e arranjos institucionais na busca por respostas sistêmicas, a exemplo do acordo homologado para a fixação de prazos máximos no processamento de benefícios e das medidas voltadas à devolução de descontos indevidos em proventos de aposentadoria. Contudo, Lazzari ponderou que ordens judiciais isoladas são insuficientes se não houver restruturação administrativa, diálogo permanente entre os poderes e uma gestão pública comprometida com a efetividade dos direitos.
Ao término da exposição, Djanikerlle, juntamente com participantes da plateia, formulou perguntas ao palestrante. Os questionamentos abordaram os limites da intervenção judicial nas políticas públicas, o risco de superposição do Judiciário ao administrador, os desafios do financiamento da Previdência diante da crescente informalidade e da pejotização, e o papel dos Núcleos de Prática Jurídica na formação acadêmica e no atendimento à comunidade.
A palestra encerrou-se com a premissa de que os direitos fundamentais não se concretizam com a mera prolação de uma sentença, mas sim quando transformam a realidade social e garantem a dignidade dos cidadãos.
Prof. Dr. Alejandro Knaesel Arrabal
Nota: A produção deste texto contou com o suporte de ferramentas de inteligência artificial generativa (IAG). O Transcritor Instantâneo do Google foi utilizado para a transcrição da palestra, que constitui a fonte de parte das informações apresentadas no texto. O Gemini foi empregado como apoio parcial na estruturação do texto, enquanto o ChatGPT foi utilizado na revisão ortográfica e gramatical.

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