Entre palavras, estruturas e o trabalho (Apontamentos da XLIII SEJ da FURB)

Assim como ocorreu em 15 de setembro de 2026, a noite de 17 de setembro da XLIII Semana de Estudos Jurídicos do Curso de Direito da FURB foi marcada por duas palestras: a primeira, proferida pelo Desembargador do TRT da 9ª Região, Professor Dr. Luiz Eduardo Gunther, e a segunda do Professor Dr. João Batista Lazzari.

O tema da palestra do Professor Gunther foi “A visão dos Tribunais Trabalhistas sobre o processo estrutural como garantia dos direitos fundamentais”. Darei atenção, neste post, à primeira parte da noite, sendo que a segunda será igualmente tratada em uma postagem própria.

O encontro contou com a saudação inicial do presidente da Subseção da OAB Blumenau, advogado e
Professor Dr. Pedro Cascaes Neto, acompanhado da vice-presidente da Subseção, advogada e Professora Maria Teresinha Erbs, e da Diretora Tesoureira da OAB Blumenau, advogada Raquel Jacintho. 

Antes de sua fala, o Professor Gunther foi apresentado pelo Professor MSc. Aurélio Miguel Bowens da Silva, doutorando pela Unicuritiba. Compuseram também a mesa dos trabalhos demais coautores da obra lançada durante o evento "IA: Comentários ao Projeto de Lei 2.338/2023": o Professor Msc. Franciano Beltramini, doutorando pela Unicuritiba e procurador do Município de Joinville; a advogada e Professora Dra. Vivian de Gann dos Santos; e o Professor Msc. Oscar Krost, juiz titular da Primeira Vara do Trabalho de Rio do Sul. Acompanharam também a palestra, pela OAB, a advogada Raquel Jacintho e, representando o Daclobe, a estudante Nathaly De Morais De Col.

Foto: Oscar, Vivian, Gunther, Franciano, Aurélio, Raquel e Nathaly (Arrabal, 2026)



Tive a felicidade de conhecer Gunther no evento "Jornada Digital: Geolocalização, Plataformas e Gamificação" realizado na FURB em 6 de novembro de 2025, a partir de uma parceria entre Centro de Ciências Jurídicas da FURB (CCJ), o Programa de Pós-Graduação em Direito da FURB (PPGD), a Rede de Pesquisa Nexuscientia e o Instituto Luiz Eduardo Gunther. evento este que contou com a fundamental colaboração do prof. Aurélio. Naquela ocasião, fiquei encantado com a sensibilidade, a simpatia e a generosidade de Gunther, quando soube, naquele mesmo evento, que ele também era poeta.

Com a filosofia da linguagem, aprendi que nossa relação com as palavras é reciprocamente constitutiva: ao mesmo tempo em que nós temos as palavras, elas nos têm. Em sua presença, Gunther é a manifestação viva dessa relação. Ao falar sobre o Direito, ele proporciona leveza poética à disciplina jurídica. Exemplo profundamente importante nos tempos atuais, marcados por reducionismos epistêmicos, em parte mobilizados pelo o uso facilitarista das tecnologias digitais.

Gunther iniciou a sua exposição ressaltando a dimensão afetiva, comunicativa e humana que fundamenta o exercício do Direito. Ao recitar o poema "Mensagem", de Joaquim Luís Duval, o professor destacou poeticamente que o ato de comunicar é uma necessidade indispensável para vencer a frieza e a incomunicabilidade do mundo. 

"Se um dia estiveres disposto a transmitir uma mensagem,
que não te venham o pessimismo, a indiferença, a descrença, a frieza deste mundo.
Se um dia estiveres disposto a transmitir uma mensagem,
comunica-a, comunica-a apesar de tudo ..."

Este trecho do poema de Duval recitado no encontro dialoga muito bem com "O Valor das Palavras" de Gunther, poema que encontrei no Blog "Simultaneidades" publicado em 2010:

"As palavras
não têm cor,
não têm cheiro,
não se pegam
com as mãos.

São as palavras,
no entanto,
que consagram
as cores das pinturas,
informam os cheiros
dos perfumes.

E são capazes de,
em qualquer língua,
transmitir pensamentos,
contar histórias.

Permitir o conhecimento
do homem pelo homem
em qualquer parte
do mundo."

As considerações iniciais do professor valorizaram a trajetória da advocacia e dos cursos jurídicos, apontados como a base de todas as funções essenciais à Justiça. Enfatizou a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça, conforme o preceito constitucional, ressaltando o papel da esperança como motor para a superação das dificuldades sociais e jurídicas contemporâneas. Além disso, prestou uma homenagem à jurista Flávia Piovesan pela relevância de suas contribuições para o Direito Internacional dos Direitos Humanos e para o resgate da dignidade humana.

A palestra seguiu com a questão das limitações da jurisdição trabalhista tradicional. Afirmou Gunther que o modelo clássico soluciona pretensões de modo pontual e retrospectivo, mas frequentemente deixa intocada a raiz dos problemas. Exemplo disso são as decisões que deferem adicionais de insalubridade ou indenizações por assédio moral. A reparação pecuniária contempla a vítima individual, contudo o ambiente degradante ou a prática abusiva permanecem na rotina da organização, gerando novas lesões.

O professor apresentou a diferenciação entre fato, conjuntura e estrutura. O fato refere-se ao acontecimento isolado, como o término de um contrato de trabalho. A conjuntura abrange a combinação temporária de circunstâncias que influenciam esse evento, a exemplo de oscilações do mercado. A estrutura compreende a camada mais profunda, formada pelas normas constitucionais, regras institucionais e pela própria organização produtiva. O processo estrutural atua sobre essa dimensão profunda para coibir violações reiteradas e alterar padrões organizacionais ilícitos.

Gunther explicou que, diferentemente dos litígios individuais, a tutela estrutural pressupõe uma dinâmica contínua e prospectiva. O procedimento envolve diagnóstico detalhado do problema, elaboração de planos de adequação, estabelecimento de metas gradativas, engajamento dos sujeitos afetados e acompanhamento periódico do Poder Judiciário, admitindo ajustes ao longo da execução. Veiculado em regra por ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho ou por entidades sindicais, esse instrumento viabiliza a transformação real da realidade laboral.

A abordagem contemplou também as novas dinâmicas do trabalho mediado por tecnologia, como a subordinação algorítmica e a gestão por plataformas. Constatou-se que modelos automatizados e sem a devida transparência podem reproduzir rotinas discriminatórias em contratações e na definição de condições de trabalho. Nesses cenários, o processo estrutural serve de meio para abrir a chamada "caixa-preta" dos algoritmos e impor a devida transparência e observância dos direitos fundamentais.

A exposição encerrou-se com uma reflexão sobre a justa medida da intervenção judicial. Embora a efetivação dos direitos fundamentais exija respostas firmes contra ilícitos estruturais, cabe ao magistrado atuar como um mediador do diálogo e da adequação, sem assumir a posição de administrador da empresa ou gestor de políticas públicas. Com menção ao precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso La Oroya, Gunther observou que o progresso econômico e produtivo não pode se sobrepor à saúde e à vida dos trabalhadores, consolidando o processo estrutural como uma garantia indispensável para a evolução da tutela jurídica coletiva.

Prof. Dr. Alejandro Knaesel Arrabal

Nota: A produção deste texto contou com o suporte de ferramentas de inteligência artificial generativa (IAG). O Transcritor Instantâneo do Google foi utilizado para a transcrição da palestra, que constitui a fonte de parte das informações apresentadas no texto. O Gemini foi empregado como apoio parcial na estruturação do texto, enquanto o ChatGPT foi utilizado na revisão ortográfica e gramatical.

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