Apropriação sociocultural e direitos de autor: observações a partir da música "Parabéns a você"

Em um programa de televisão: o apresentador anuncia o aniversário de alguém, o auditório começa espontaneamente a cantar “Parabéns a você” e, depois de ouvir a música entoada por dezenas de pessoas, o apresentador diz, em tom irônico, que a emissora terá de pagar direitos autorais pela execução.

A afirmação parece absurda. Afinal, quem precisa pagar porque um grupo de pessoas resolve homenagear alguém pelo seu aniversário e cantar “Parabéns a você”?

A Lei nº 9.610/1998 considera execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais em locais de frequência coletiva e inclui nessa categoria as transmissões e a radiodifusão. A lei também considera locais de frequência coletiva teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, bares, clubes, restaurantes e diversos outros espaços, além de alcançar os casos em que obras são executadas ou transmitidas por esses meios.

Isso significa que a espontaneidade de quem canta não elimina, por si só, a dimensão jurídica da execução pública. Em um programa de televisão, o público pode cantar espontaneamente, mas a emissora é responsável pela transmissão daquilo que ocorre em seu programa. A graça do comentário do apresentador está justamente em lembrar dos direitos autorais em um contexto cotidiano: “agora teremos de pagar direitos porque vocês cantaram a música”.

É interessante observar como a apropriação sociocultural de uma criação é sempre acompanhada por questões relativas aos direitos autorais.

Quando um músico, uma banda ou um cantor executa “Parabéns a você” em um restaurante, bar, casa de festas ou outro espaço de frequência coletiva, existe uma execução pública da obra. O caráter público, aqui, não significa acesso irrestrito e gratuito. Diz respeito ao fato de que, sob a perspectiva econômica, cumpre garantir a valorização do autor sempre que sua obra for utilizada, no caso, ouvida, fora de um contexto restrito e particular.

Mas há uma questão antecedente: a música “Parabéns a você” é uma obra protegida por direitos autorais? Afinal, ela não é de domínio público?

Provavelmente trata-se de uma das canções mais conhecidas e executadas no Brasil. A versão brasileira da letra foi criada por Bertha Celeste Homem de Mello (1902-1999), vencedora de um concurso promovido pelo radialista Henrique Foreis Domingues (o Almirante) no início da década de 1940, destinado a escolher uma letra em português que acompanhasse a conhecida melodia norte-americana.

“Parabéns a você
Nesta data querida
Muita felicidade
Muitos anos de vida.”

A melodia remonta às irmãs norte-americanas Mildred Jane Hill (1859-1916) e Patty Smith Hill (1868-1946). Em 1893, elas publicaram, em Song Stories for the Kindergarten, a canção “Good Morning to All”, destinada ao uso infantil, com música atribuída a Mildred e letra de Patty. Posteriormente, a mesma melodia passou a ser associada à letra de aniversário que se difundiu mundialmente como “Happy Birthday to You”. As circunstâncias dessa associação, contudo, permanecem controversas. Há referências a “Happy Birthday to You” já no início do século XX, mas sem indicação de autoria ou mesmo de que os versos fossem cantados com a melodia de “Good Morning to All”. A primeira publicação conhecida que reúne expressamente a letra de aniversário data de 1911, em um manual de formação de professores de escolas dominicais intitulado The Elementary Worker and His Work. Em 1924, Robert H. Coleman, editor e autor ligado à literatura musical e religiosa, voltou a publicar “Good Morning to All”, acrescentando “Happy Birthday to You” como segunda estrofe. Esses registros demonstram que a associação já circulava naquele período, mas não permitem identificar quem a criou.

A circulação inicial de “Happy Birthday to You” no Brasil parece ter ocorrido por diferentes vias, entre elas o cinema, os discos e os viajantes, e passou a ser executada em espaços como o Cassino da Urca, então um dos mais sofisticados locais de espetáculos e entretenimento do Rio de Janeiro. Ali, turistas norte-americanos costumavam cantar a música em inglês nas comemorações de aniversário, enquanto a orquestra dirigida por Vicente Paiva passou a executá-la nessas ocasiões. Foi no Cassino da Urca que Almirante teria percebido a força que a canção adquiria entre o público. Segundo o relato reproduzido pela Discografia Brasileira, Vicente Paiva comandou a orquestra na execução de “Happy Birthday to You”, cuja experiência levou Almirante a buscar uma versão brasileira da canção.

Em outubro de 1941, Almirante promoveu, em seu programa “Orquestra de Gaitas”, da Rádio Nacional, o concurso para escolher uma letra em português que pudesse ser cantada sobre a melodia. O concurso recebeu cerca de cinco mil propostas de diferentes partes do país. As regras estabeleciam, entre outras exigências, que a quadrinha tivesse seis sílabas em cada verso, se ajustasse perfeitamente à melodia e pudesse ser cantada por qualquer pessoa. A comissão julgadora contou com os escritores Múcio Leão, Olegário Mariano e Cassiano Ricardo. Bertha Celeste Homem de Mello, de Pindamonhangaba, que concorreu sob pseudônimo. foi anunciada como vencedora em 6 de fevereiro de 1942. 

Esse percurso representa um fenômeno de apropriação sociocultural, inserido em um contexto mais amplo de circulação da cultura. Cinema, discos, turismo e outros meios de comunicação contribuíram para que práticas e valores originários dos Estados Unidos fossem incorporados ao cotidiano brasileiro, em um processo relacionado ao que se considera mais recentemente como soft power. Não se trata, necessariamente, de supor uma estratégia deliberada de imposição e/ou assimilação cultural, mas de reconhecer que a circulação de produtos, repertórios e costumes produz influências. “Happy Birthday to You” deixou de ser percebida como expressão cultural estrangeira para tornar-se parte de uma prática coletiva cuja origem muitos brasileiros sequer reconhecem. Nesse sentido, o fenômeno pode ser compreendido como manifestação da ideia de que o “significado” não é algo absolutamente encarnado nas palavras, sons, formas ou em outros sinais, mas flui e se transforma no contexto histórico que imbrica diferentes efeitos de sentido, dentre os quais a permanência identitária, o apagamento, a imposição simbólica, a sincretização, entre outros.

Antes da versão brasileira, ou mesmo da adoção da versão norte-americana nos pomposos eventos do Cassino da Urca, parece não ter existido no Brasil uma canção de aniversário de uso geral equivalente. As comemorações podiam recorrer a saudações, vivas, serenatas, modinhas e outras peças musicais, inclusive compostas ou adaptadas para ocasiões específicas. Isso permite considerar que o fenômeno, para além de um versionamento musical, acabou por impactar o próprio modo como, ritualisticamente, o aniversário passou a ser comemorado no Brasil.

Bertha Celeste Homem de Mello considerava que sua letra era cantada de maneira incorreta pela maioria das pessoas. Ela fazia questão de esclarecer que havia escrito “Parabéns a você”, e não “Parabéns pra você”; “Nesta data querida”, e não “Nessa data querida”; e “Muita felicidade”, no singular, e não “Muitas felicidades”. Em vida e, posteriormente, seus familiares advertiram quanto aos equívocos que marcam a trajetória de apropriação sociocultural da música.

A versão brasileira corresponde a uma obra derivada, uma versão criada a partir de uma obra originária, e, enquanto versão, guarda sua autonomia em termos de reconhecimento de direitos autorais, embora sua origem seja condicionada ao resguardo dos direitos autorais dos titulares da obra originária.

Portanto, a obra originária norte-americana e sua versão brasileira não devem ser tratadas como se fossem exatamente a mesma obra para fins de proteção. A Lei nº 9.610/1998 reconhece como obra derivada aquela que resulta da transformação de uma obra originária, constituindo uma criação intelectual nova.

Disso resulta um prazo de proteção diferenciado. Segundo o artigo 41 da Lei nº 9.610/1998, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento. Considerando o falecimento de Patty Smith Hill em 1946, a proteção patrimonial da obra originária se encerrou em 31 de dezembro de 2016. Assim, a obra originária ingressou no domínio público no Brasil em 1º de janeiro de 2017.

A situação da versão brasileira é diferente. Bertha Celeste Homem de Mello faleceu em 1999. Aplicando-se a mesma regra, o prazo começou em 1º de janeiro de 2000 e termina em 31 de dezembro de 2069. A versão brasileira, portanto, ingressará em domínio público em 1º de janeiro de 2070.

Essa diferença é interessante porque uma pessoa pode cantar uma melodia cuja obra originária já esteja em domínio público e, ao mesmo tempo, estar utilizando uma versão da letra que ainda permanece protegida.

Em relação à sua apropriação sociocultural, cumpre observar que sua execução coletiva assume diferentes configurações jurídicas. Uma família reunida em casa cantando “Parabéns a você” não está na mesma situação que um cantor contratado para executar a música em uma casa de festas, um artista que a inclui em seu espetáculo ou uma emissora de televisão que transmite ao público uma execução realizada em seu estúdio.

No contexto do direito autoral, interessa a forma pela qual a obra é utilizada e comunicada ao público. A Lei nº 9.610/1998 estabelece que a utilização pública de composições musicais depende de autorização, e o artigo 68 trata especificamente das representações e execuções públicas.
“Parabéns a você” é um ótimo exemplo para refletir sobre a relação complexa das intersecções que envolvem expectativas coletivas e individuais sobre os produtos da atividade criativa humana.

Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
http://www.linktr.ee/profarrabal

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Para referenciar: 

ARRABAL, Alejandro Knaesel. Apropriação sociocultural e direitos de autor: observações a partir da música "Parabéns a você". Blog Prof. Arrabal, Blumenau, 4 out. 2026. Disponível em: https://profarrabal.blogspot.com/2026/10/apropriacao-sociocultural-e-direitos-de.html. Acesso em:

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Nota: Este texto contou com o uso de IAG (ChatGPT, 2026) para revisão ortografia e gramatical e obtenção de fontes de pesquisa. Gravura produzida com IAG (Gemini, 2026).

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