Três pilares da Justiça: liberdade, dignidade e diversidade

Um dos ideais coletivos que orientam a vida em sociedade é que todas as pessoas tenham condições e oportunidades para viver com qualidade e realizar seus sonhos. Embora as aspirações individuais possam ser diferentes (o que é próprio da diversidade humana), é fundamental reconhecer que todas as pessoas devem ter condições e oportunidades para desenvolver seus projetos de vida com liberdade e Dignidade. Esse ideal encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da igualdade, previsto no caput do artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

A vida é diversa e plural, mas desejamos, entre muitas outras coisas, que a possibilidade de viver bem seja uma realidade para todos. A igualdade está na garantia de condições e oportunidades para uma vida boa, e não na definição de um mesmo conteúdo para aquilo que cada pessoa considera “bom” para sua própria vida.

Podemos chamar de ideologia a pretensão de impor à coletividade uma determinada concepção do que é “bom” para a vida, restringindo a liberdade de escolha das pessoas e desconsiderando a diversidade de seus projetos existenciais.

A imposição de uma determinada concepção de vida é contrária à liberdade enquanto pressuposto da dignidade. Só é possível dignificar a existência quando somos livres para determinar os rumos da própria história. O exercício da liberdade individual, contudo, pressupõe a responsabilidade que lhe é inerente: o compromisso de preservar a convivência social em respeito à liberdade dos outros.

Não há liberdade legítima quando a escolha que orienta um projeto de vida transforma o outro em objeto de controle ou manipulação, limitando ou inviabilizando o exercício de sua liberdade, que é tão legítima quanto a própria.

De modo geral, o Direito procura reduzir ou compensar assimetrias que se manifestam nas relações sociais. É assim no Direito do Trabalho, quando se reconhecem direitos ao empregado diante do poder de direção e das condições de controle exercidas pelo empregador; nas relações de consumo, quando se asseguram direitos ao consumidor diante da posição de domínio e da maior capacidade econômica e informacional do fornecedor; e também nas relações familiares, quando se reconhece a especial condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes e se estabelecem direitos e proteções destinados a assegurar seu desenvolvimento.

O mesmo ocorre em tantas outras situações nas quais as diferenças de poder, capacidade ou vulnerabilidade justificam a adoção de medidas destinadas a preservar a liberdade, a dignidade e a igualdade.

Assim Justiça é o nome que podemos dar a esse esforço contínuo para equilibrar as assimetrias sociais, garantindo que a liberdade e a dignidade de cada indivíduo sejam preservadas sem a imposição de padrões alheios aos seus próprios projetos de vida.

Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
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Nota de revisão: Apenas a correção gramatical e ortográfica deste documento foi auxiliada por recursos de Inteligência Artificial (ChatGPT).

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